"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, oDr.___________________________________, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/SP sob n° _________/SP, com escritório na Avenida _______________, nº – sala , bairro, ______/SP, telefones: (0**11) __________ – _________, doravante simplesmente denominado de CONSTITUÍDO e de outro lado, M, brasileira, divorciada, Supervisora de RH, portadora do RG n. , inscrita no CPF/MF sob n , residente e domiciliada na Rua , , , São Paulo/SP, CEP: , doravante simplesmente denominada de CONSTITUINTE, convencionam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSTITUÍDO:
I – O CONSTITUÍDO obriga-se, face ao mandato judicial outorgado, se compromete a prestar seus serviços profissionais paraespecificadamente ……………………..., em trâmite perante a ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – São Paulo/SP que lhes move , dando tudo por bom, firme e valioso.
II – O CONSTITUÍDO poderá substabelecer a procuração outorgada, com reservas, sempre que entender necessário, sem consulta prévia dosCONSTITUINTES.
O presente contrato e honorários estabelecidos, se referem para a interposição da notificação extrajudicial e tratativas de acordo. Caso seja necessário interpor ação judicial no Fórum, os honorários serão tratados ulteriormente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSTITUINTES:
I - Em remuneração dos serviços descritos, os CONSTITUINTES pagarão a título de honorários convencionais ao CONSTITUÍDO, a importância de R$ ( ), através de depósito na conta corrente nº agência nº do Banco S.A de titularidade do Dr. (CPF nº ). O primeiro pagamento deverá ser feito até o dia 22.04.2014 e os demais, até todo dia 20 do mês, servindo os comprovantes de depósitos como recibos. Sendo que a quitação se dará somente após a devida compensação, caso estes depósitos sejam realizados em cheque. Atrasos na data de pagamento, deverá acarretar no acréscimo de multa contratual no valor de 2% (dois porcento) e mora diária de R$ 0,10.
II – O pagamento das custas processuais para interposição de recursos e outros instrumentos processuais, fotocópias, autenticações cartorárias, despesas com viagens (quilometragem = R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por Km rodado), pedágios, estacionamentos, despesas com correio e todas as demais despesas que se fizerem necessárias à instrução e bom andamento da ação, segundo os valores constantes da Resolução da Ordem dos Advogados do Brasil, serão arcadas pelas CONSTITUINTES após demonstrativo dos débitos fornecido peloCONSTITUÍDO e quando necessário poderão ser solicitadas na forma de adiantamento, com prestação de contas a posteriori;
III – O fornecimento de documentos e informações necessários à instrução da defesa de seus direitos, que sejam de seu particular acesso, nos prazos e formas solicitados pelo CONSTITUÍDO.
IV – Referida Contrato será reajustado anualmente pelos índices do INPC ou outro que o venha o substituir.
V - Toda comunicação entre as partes deverá ser feita exclusivamente através de e-mail e telefone, não sendo permitido a utilização de quaisquer mídias sociais, sendo que mensagens encaminhadas para estas não serão respondidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O termo inicial do presente contrato é o da assinatura deste, e seu termo final quando do último ato que findar o processo (inclusive na hipótese de recurso).
CLÁUSULA QUARTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO SEM CULPA DOS CONSTITUÍDOS OU CIRCUNSTÂNCIA NÃO DETERMINADA PELOS CONSTITUÍDOS QUE IMPOSSIBILITE O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA:
O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, no caso do não prosseguimento do presente contrato por qualquer circunstância não determinada pelo CONSTITUÍDO ou ainda, se lhe foi cassado o mandato sem culpa, fazendo jus o CONSTITUÍDO aos valores proporcionais aos trabalhos prestados até a data da renúncia ou desistência da ação. Na hipótese de a CONSTITUINTE substabelecer a outro Causídico, pagará aos CONSTITUÍDOS, proporcionalmente pelos seus serviços prestados, seguindo-se para o caso a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, sujeitando-se ainda à ação de arbitramento de honorários, caso seja necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS:
Nas relações obrigacionais advindas deste contrato, e para os atos advocatícios próprios à sua execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas à regulamentação do exercício da Advocacia, sendo a obrigação dos advogados de meio e não de resultado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro Regional de Santana – São Paulo/SP, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato.
E para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas infra-assinadas e qualificadas.
São Paulo, de de 201 .
Advogado
M
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
_______________________ _________________________
Assinatura Assinatura
Ana Paula Villanueva Rodrigues é casada, natural de Sorocaba, mas sempre residiu em Tatuí. Tem uma filha de dois anos e dois meses. Atua como advogada há 15 anos, na área cível e criminal e atende como correspondente em TATUÍ, Boituva, Cerquilho, Tietê e Itapetininga, através do telefone 15-996271146 e 15-32597764, e do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Nossa entrevistada da semana é nossa querida fã que curte a página, lá de Moçambique, a qual eu descobri em um de nossos grupos do WhatsApp. Safira sempre residiu em Moçambique, tendo alguns amigos e parentes no Brasil. Safira Assane é advogada estagiária e técnica jurídica superior, com 22 anos, residente e domiciliada em Beira, uma cidade de Moçambique, capital da província de Sofala.
Graziele é a nossa entrevista da semana, tem 38 anos é andreense (Santo André/SP) por nascimento e sul-Caetanense (São Caetano do Sul/SP) de coração, mora em São Caetano do Sul desde pequena, e atualmente exerce o “sacerdócio” como diz, de advogada.
Enzo Bergamo, meu amigo e entrevistado da semana é também advogado, se formou em 2010 na Faculdade de Direito de Itu, aonde também se pós graduou em 2014.
Nicole Lange de Almeida Pires, atualmente com vinte e sete anos, funcionária pública, concluiu o curso de Direito pela FADITU – Faculdade de Direito de Itu em dezembro de 2013, sendo aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em junho do mesmo ano com aprovação 9.9, considerada a mais alta naquele ano. Se tornou escrevente do Poder Judiciário em novembro de 2013, ingressando como assistente de sala de Juiz em maio de 2014. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela FADITU – Faculdade de Direito de Itu em junho de 2015 e também pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura em novembro de 2017. Não poderia deixar de mencionar o orgulho que tenho de nossa entrevistada, uma vez que a mesma além de uma excelente profissional e batalhadora, é minha irmã.
Caio Duarte, advogado, hoje com 27 anos de idade, professor pré-concurso público, reside em Rio das Ostras/RJ, especializado em Direito Constitucional, presidente da Comissão de Direito Constitucional e vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB de Rio das Ostras, nasceu em Itaboraí/RJ e direto de Rio das Ostras, aonde reside desde os treze anos de idade, gentilmente nos concedeu essa entrevista.
Noções básicas de direito, deveriam fazer parte da grade de estudos desde o ensino básico, mas não no sentido jurídico da palavra, e sim levar ao conhecimento das crianças e adolescentes, como exercer o seu direito, lutar por eles e fazer com que o respeitem, e não se esquecer do mais importante, sem invadir a esfera do direito do outro, pois vale lembrar que o seu direito termina quando começa o do próximo.
Nesta época de eleições, muito tem se ouvido sobre esta lei e infelizmente, assim como a maioria dos comentários nas redes sociais, sobre este assunto, são desprovidos de qualquer conhecimento, e não só do público em geral, mas de artistas também, e justamente por isso, resolvi pesquisar e escrever um pouco sobre esta Lei.
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